Legislação Informatizada - LEI Nº 6.569, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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LEI Nº 6.569, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Ficam a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, autorizadas a participar do capital de outras sociedades, para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1978, Página 15555 (Publicação Original)