Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.569, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978

EMENTA: Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1978, Página 15555 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 22/1978, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAPITAL SOCIAL - CVRD - INTERBRÁS - Subsidiária - PETROBRÁS - Participação - Empresa - Compatibilidade - Estatuto