Legislação Informatizada - LEI Nº 6.564, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

LEI Nº 6.564, DE 19 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚPLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno, com a área de 97.500,00 m² (noventa e sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, zona urbana daquele Município, doado à União por escritura de 1º de junho de 1962, e transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara, sob o nº 21.733, no livro 3-AG, às fls. 125.

     Art. 2º  O Município de Itumbiara obriga-se a indenizar a União pelas benfeitorias realizadas.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se em disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1978, Página 15227 (Publicação Original)