Legislação Informatizada - LEI Nº 6.559, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 6.559, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e o Decreto-lei nº 1.094, de 17 de março de 1970.

     Art. 2º  As atribuições da Comissão ora extinta serão exercidas por órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme dispuser o seu Regulamento.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Gustavo Moraes Rego Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1978, Página 15841 (Publicação Original)