Legislação Informatizada - LEI Nº 6.559, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.559, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e o Decreto-lei nº 1.094, de 17 de março de 1970.
Art.
2º As atribuições da Comissão ora extinta serão exercidas por órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme dispuser o seu Regulamento.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Gustavo Moraes Rego Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1978, Página 15841 (Publicação Original)