Legislação Informatizada - LEI Nº 6.558, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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LEI Nº 6.558, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 494.300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 494.300.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a aquisição de partes beneficiárias da Indústria Carboquímica Catarinense S.A., na forma prevista no artigo 2º da Lei nº 6.524, de 11 de abril de 1978.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da alienação das ações da União na Indústria Carboquímica Catarinense S.A.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1978, Página 14401 (Publicação Original)