Legislação Informatizada - LEI Nº 6.557, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978 - Publicação Original

LEI Nº 6.557, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.

     Art. 2º  A doação de que trata o artigo anterior efetivar-se-á por Decreto do Governador do Distrito Federal.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1978, Página 14401 (Publicação Original)