Legislação Informatizada - LEI Nº 6.555, DE 22 DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.555, DE 22 DE AGOSTO DE 1978
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do
Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
é alterada na forma seguinte:
BR-156 - Cachoeira
de Santo Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana
Francesa-AP.
Extensão: 912 km.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1978, Página 13623 (Publicação Original)