Legislação Informatizada - LEI Nº 6.555, DE 22 DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original

LEI Nº 6.555, DE 22 DE AGOSTO DE 1978

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:

     BR-156 - Cachoeira de Santo Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana Francesa-AP.
                      Extensão: 912 km.    

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1978, Página 13623 (Publicação Original)