Legislação Informatizada - LEI Nº 6.553, DE 19 DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original

LEI Nº 6.553, DE 19 DE AGOSTO DE 1978

Altera e acrescenta parágrafo ao artigo 101 da Lei n. 4737, de 15 de julho de 1965 (dispõe sobre o preenchimento de vaga e a substituição de candidato às eleições proporcionais ou majoritárias).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 101 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo do § 5º:

"Art. 101. Pode qualquer candidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seu nome.

§ 1º ............................................................................................

§ 2º ............................................................................................

§ 3º ............................................................................................

§ 4º ............................................................................................

§ 5º Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas."



     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de agosto de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1978, Página 13527 (Publicação Original)