Legislação Informatizada - LEI Nº 6.552, DE 5 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.552, DE 5 DE JULHO DE 1978
Concede pensão especial a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É concedida a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels, do Ministério da Saúde, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Art.
2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1978, Página 10409 (Publicação Original)