Legislação Informatizada - LEI Nº 6.552, DE 5 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original

LEI Nº 6.552, DE 5 DE JULHO DE 1978

Concede pensão especial a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   É concedida a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels, do Ministério da Saúde, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

     Art. 2º   As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

     Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1978, Página 10409 (Publicação Original)