Legislação Informatizada - LEI Nº 6.549, DE 4 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original

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LEI Nº 6.549, DE 4 DE JULHO DE 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Previdência Social, em favor da Secretaria de Previdência Complementar, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito especial no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Secretaria de Previdência Complementar.

     Art. 2º   Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:

Cr$ 1,00

2300

 MINISTÉRIO DA    PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2302

- Secretaria Geral

2302.15090402.005

- Coordenação do    Planejamento

3.1.2.0

- Material de Consumo

  500.000

2302.15814862.014

- Assistência Financeira a Entidades

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

1.300.000

TOTAL

1.800.000

     Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1978, Página 10296 (Publicação Original)