Legislação Informatizada - LEI Nº 6.541, DE 28 DE JUNHO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.541, DE 28 DE JUNHO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com o projeto Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª
INSTÂNCIA Cr$ 1,00
0901 - Justiça Federal de 1ª Instância
Atividade - 0901.02040132.021
3.1.2.0- Material de
Consumo
539.000
Atividade- 0901.02040212.074
3.1.3.1- Remuneração de Serviços
Pessoais
200.000
3.1.3.2- Outros Serviços de
Terceiros
3.099.000
Total 3.838.000
Art. 3º. - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1978, Página 9978 (Publicação Original)