Legislação Informatizada - LEI Nº 6.541, DE 28 DE JUNHO DE 1978 - Publicação Original

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LEI Nº 6.541, DE 28 DE JUNHO DE 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com o projeto Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: 

                                                                                                            
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA                                       Cr$ 1,00
0901 - Justiça Federal de 1ª Instância

Atividade - 0901.02040132.021
3.1.2.0- Material de Consumo                                                                        539.000

Atividade- 0901.02040212.074
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais                                                    200.000
                                                 
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros                                                          3.099.000
              Total                                                                                               3.838.000

     Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1978, Página 9978 (Publicação Original)