Legislação Informatizada - LEI Nº 6.536, DE 16 DE JUNHO DE 1978 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 6.536, DE 16 DE JUNHO DE 1978

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, e da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Os artigos 1º e 8º do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Os recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e do Fundo de Participação dos Municípios, a que se referem os itens I e II do artigo 25 da Constituição, serão aplicados pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo programas elaborados com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 8º  Os critérios para a aplicação do Fundo Especial a que se refere o item III do artigo 25 da Constituição serão fixados pelo Poder Executivo tendo em vista, entre outros, os critérios destinados a considerar a situação financeira do Estado, do Território ou Município, o seu esforço próprio de desenvolvimento e o grau de prioridade dos projetos a serem financiados."
     Art. 2º  O parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. ....................................................................................................................................................

Parágrafo único. Os Municípios destinarão à Educação e Cultura um mínimo de 20% (vinte por cento) das transferências que lhes couberem no Fundo de Participação, na forma que vier a ser estabelecida em ato do Poder Executivo."

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1978, Página 9191 (Publicação Original)