Legislação Informatizada - Lei nº 6.535, de 15 de Junho de 1978 - Publicação Original

Lei nº 6.535, de 15 de Junho de 1978

Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"Art. 2º. ..................................................................................................................................................... i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL  
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1978, Página 8999 (Publicação Original)