Legislação Informatizada - LEI Nº 6.523, DE 8 DE ABRIL DE 1978 - Publicação Original
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LEI Nº 6.523, DE 8 DE ABRIL DE 1978
Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, o terreno designado por lote nº 13, da Travessa Belas Artes, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.866, de 1974.
Art.
2º No terreno a que se refere o art. 1º, manterá a donatária em funcionamento serviços assistênciais, vinculados às suas finalidades.
Art.
3º A doação efetivar-se-á mediante contrato, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, tornando-se nula, sem direito a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de abril de 1978; 157º de Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1978, Página 5073 (Publicação Original)