Legislação Informatizada - Lei nº 6.516, de 13 de Março de 1978 - Publicação Original

Lei nº 6.516, de 13 de Março de 1978

Dispõe sobre o reajustamento do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, passa a ter a seguinte constituição: 

     1 - OFICIAIS
a) Quadro de Oficiais Aviadores
Tenente-Brigadeiro-do-Ar ...............................................................     5
Major-Brigadeiro-do-Ar .................................................................    18
Brigadeiro-do-Ar ............................................................................    29 Coronel ...........................................................................................  150
Tenente-Coronel .............................................................................   300 Major ..............................................................................................  450 Capitão ...........................................................................................   550
1º Tenente .......................................................................................   500
2º Tenente .......................................................................................  variável
b) Quadro de Oficiais Intendentes
Major-Brigadeiro ..............................................................................      1 Brigadeiro .........................................................................................      3 Coronel ............................................................................................     30
Tenente-Coronel ...............................................................................     70 Major ...............................................................................................   130 Capitão .............................................................................................   180
1º Tenente .........................................................................................   170
2º Tenente .........................................................................................  variável
c) Quadro de Oficiais Médicos
Major-Brigadeiro ...............................................................................       1 Brigadeiro ..........................................................................................       3 Coronel ..............................................................................................     30
Tenente-Coronel .................................................................................     60 Major .................................................................................................    100 Capitão ...............................................................................................   148
1º Tenente ...........................................................................................  variável
d) Quadro de Oficiais Engenheiros
Major-Brigadeiro .................................................................................       1
Brigadeiro ............................................................................................       3 Coronel ................................................................................................     20
Tenente-Coronel ...................................................................................     32 Major ...................................................................................................     50 Capitão .................................................................................................   100
1º Tenente ............................................................................................. variável
e) Quadro de Oficiais Dentistas
Coronel .................................................................................................       1
Tenente-Coronel ....................................................................................       2 Major ....................................................................................................       4 Capitão ..................................................................................................     16
1º Tenente .............................................................................................. variável
f) Quadro de Oficiais Especialistas em Avião
Tenente-Coronel ....................................................................................       5 Major ....................................................................................................      20 Capitão ..................................................................................................      60
1º Tenente ..............................................................................................    100
2º Tenente ..............................................................................................   variável
g) Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações
Tenente-Coronel .....................................................................................        5 Major .....................................................................................................       20 Capitão ...................................................................................................       60
1º Tenente ...............................................................................................     100
2º Tenente ...............................................................................................    variável
h) Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento
Tenente-Coronel ......................................................................................        2 Major ......................................................................................................      10 Capitão ...................................................................................................       20
1º Tenente ...............................................................................................       30
2º Tenente ...............................................................................................    variável
i) Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia
Tenente-Coronel ......................................................................................         3 Major ......................................................................................................       10 Capitão ....................................................................................................       20
1º Tenente ................................................................................................       40
2º Tenente ................................................................................................    variável
j) Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo
Tenente-Coronel .......................................................................................        3 Major ........................................................................................................      10 Capitão ......................................................................................................      25
1º Tenente ..................................................................................................      50
2º Tenente ..................................................................................................   variável
l) Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia
Tenente-Coronel ..........................................................................................        1 Major ..........................................................................................................        4 Capitão ........................................................................................................      10
1º Tenente ....................................................................................................      25
2º Tenente ....................................................................................................   variável
m) Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda
Tenente-Coronel ...........................................................................................        5 Major ...........................................................................................................      15 Capitão .........................................................................................................      60
1º Tenente .....................................................................................................    100
2º Tenente .....................................................................................................   variável

2 - PRAÇAS ESPECIAIS
a) Cadetes da Academia da Força Aérea, Alunos de Curso de Formação de Oficiais e Alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar ................................................................................................2.000
b) Alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva ..................................... 200
c) Alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica ................................................2.200

3 - PRAÇAS
a) Suboficiais e Sargentos das diversas especialidades do Corpo do Pessoal Graduado 17.000
b) Cabos e Soldados de 1ª e 2ª Classes ........................................................................ 23.000
c) Taifeiros das diferentes graduações ............................................................................ 3.700
d) Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado .................. 1.000

     Art. 2º  Os atuais Oficiais-Generais da categoria de engenheiros do Quadro de Oficiais Aviadores serão numerados, respeitadas suas posições relativas, no mesmo Quadro, ocupando vagas abertas em decorrência dos efetivos fixados nesta Lei.

     Art. 3º  Aos atuais Oficiais do Quadro de Administração e do Quadro de Especialistas em Suprimento Técnico, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, ambos em extinção, é assegurada a promoção nos respectivos Quadros, de acordo com o efetivo fixado pela Lei nº 5.376, de 07 de dezembro de 1967, alterada pela Lei nº 5.585, de 30 de junho de 1970, mediante o preenchimento das condições básicas de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

     Art. 4º  É declarado em extinção o atual Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

     Parágrafo único. Aos Oficiais do Quadro de que trata este artigo é assegurada a promoção no respectivo Quadro, de acordo com o atual efetivo, mediante o preenchimento das condições básicas de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

     Art. 5º  Dentro do efetivo fixado nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias ao melhor aproveitamento do pessoal para atender aos serviços da Aeronáutica, dispondo, inclusive, sobre a criação ou a extinção de Quadros, desde que tal providência não acarrete prejuízo às promoções dos militares existentes.

     Art. 6º  As vagas resultantes da aplicação desta Lei serão abertas a partir do ano de 1978 e preenchidas da seguinte forma: 

a) as de Oficiais, em 3 (três) etapas nas datas previstas na Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas;
b) as de praças, de acordo com o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica;
c) as de praças especiais, de acordo com a legislação em vigor e instruções baixadas pelo Ministério da Aeronáutica.

     Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

     Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 9º  Ficam revogadas as Leis nºs 4.653, de 31 de maio de 1965, 5.376, de 07 de dezembro de 1967 e 5.585, de 30 de junho de 1970, e demais disposições em contrário, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.

Brasília, em 13 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1978, Página 3649 (Publicação Original)