Legislação Informatizada - LEI Nº 6.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, conferirá Prêmios Literários Nacionais a autores de obras publicadas e inéditas, em língua vernácula, dos gêneros que forem fixados no regulamento desta Lei.

     Art. 2º  Os prêmios de que trata a presente Lei serão concedidos alternadamente, até o máximo de 2 (dois) gêneros dentre aqueles fixados no regulamento, em cada ano, sendo um para obra já publicada e outro para obra inédita.

     Art. 3º  O valor dos Prêmios Literários Nacionais será fixado, anualmente, pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, antes da abertura das inscrições.

     Art. 4º  O Instituto Nacional do Livro, observadas as disposições legais e regulamentares, co-editará as obras inéditas premiadas.

     Art. 5º  As comissões julgadoras dos Prêmios Literários Nacionais, para obras publicadas e para obras inéditas, serão constituídas, cada uma delas, por 3 (três) intelectuais de renome, 1 (um) de indicação do Conselho Federal de Cultura e 2 (dois) de indicação do Instituto Nacional do Livro, nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura.

     Art. 6º  O orçamento da União incluirá as dotações necessárias ao atendimento dos encargos desta Lei.

     Art. 7º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

     Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 9º  São revogadas a Lei nº 5.680, de 20 de julho de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1977, Página 17491 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 317 Vol. 7 (Publicação Original)