Legislação Informatizada - LEI Nº 6.504, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.504, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterado na forma seguinte:
                                             
                                                            LIGAÇÕES

     "BR-470 - Navegantes -Itajaí -Blumenau -Curitibanos -Campos Novos -Lagoa Vermelha-Nova Prata -
                      Montenegro- São Jerônimo - Camaquá (BR-116) - SC-RS. 
                      extensão: 740 km.

      BR-472 - Frederico Westphalen-Três Passos-Santa Rosa-Porto Lucena-Porto Xavier-São Borja-Itaqui-
                      Uruguaiana-Barra do Quaraí-RS. 
                      extensão: 489 km."

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1977, Página 17297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 307 Vol. 7 (Publicação Original)