Legislação Informatizada - LEI Nº 6.504, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.504, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do
Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
é alterado na forma seguinte:
LIGAÇÕES
"BR-470 - Navegantes -Itajaí -Blumenau -Curitibanos
-Campos Novos -Lagoa Vermelha-Nova Prata
-
Montenegro- São Jerônimo - Camaquá (BR-116) -
SC-RS.
extensão:
740 km.
BR-472 - Frederico Westphalen-Três
Passos-Santa Rosa-Porto Lucena-Porto Xavier-São
Borja-Itaqui-
Uruguaiana-Barra do
Quaraí-RS.
extensão:
489 km."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1977, Página 17297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 307 Vol. 7 (Publicação Original)