Legislação Informatizada - LEI Nº 6.499, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.499, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre a educação dos filhos do Sargento Silvio Delmar Hollenbach.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É assegurada a instrução, em níveis de 1º e 2º graus e superior, a Sílvio Delmar Júnior, Paulo Henrique, Bárbara Cristina e Débora Cristina, filhos do então 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Hollenbach, obedecidos os critérios fixados na regulamentação desta Lei.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1977, Página 16932 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 300 Vol. 7 (Publicação Original)