Legislação Informatizada - LEI Nº 6.492, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

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LEI Nº 6.492, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica a Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA, subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no artigo 39, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada a participar do capital de outras sociedades, para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16870 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 278 Vol. 7 (Publicação Original)