Legislação Informatizada - LEI Nº 6.490, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.490, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas com subvenções à Associação Nacional dos Veteranos da FEB e ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Combatentes do Brasil, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha do Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto do art. 43, § 1º, item II, de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1977, Página 16869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 276 Vol. 7 (Publicação Original)