Legislação Informatizada - LEI Nº 6.483, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.483, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - crédito especial até o limite de Cr$ 292.060.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A, o crédito especial até o limite de Cr$ 292.060.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com construção da eclusa de Boa Esperança, no Rio Paraíba; construção de eclusas na hidrovia Tietê-Paraná; estudos e projetos em vias interiores; conservação e melhoramento de vias interiores; fixação da Barra do Arroio Chuí; construção, instalação e melhoramento de portos fluviais; aquisição de áreas para expansão portuária, e equipamentos para fiscalização e proteção de vias interiores.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Melhoramento de Portos, em decorrência da aplicação do Decreto-lei nº 1.507, de 23 de dezembro de 1976, na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1977, Página 16706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 260 Vol. 7 (Publicação Original)