Legislação Informatizada - LEI Nº 6.478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977

Aplica aos diplomas expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Aos diplomas dos Cursos de Instrutor e de Monitor de Educação Física, expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica, aplica-se o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969, que estabelece nova exigência para registro de diploma de Professor de Educação Física, conferido por estabelecimento militar de ensino.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1977, Página 16620 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 254 Vol. 7 (Publicação Original)