Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977

EMENTA: Aplica aos diplomas expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1977, Página 16620 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 254 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - CDA - Diploma - Emissão