Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977
EMENTA: Aplica aos diplomas expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.043, de 21 de outubro de 1969.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1977, Página 16620 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 254 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - CDA - Diploma - Emissão