Legislação Informatizada - LEI Nº 6.475, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.475, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977

Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica autorizada a reversão, à Mitra Diocesana de lpameri, do terreno com a área de 1.216.725,00 m² (hum milhão, duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no local denominado Lagoa, Município de Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, doado à União, por intermédio das escrituras de 20 de setembro de 1955, 16 de agosto de 1956 e 28 de julho de 1960, transcritas no Cartório do Registro de Imóveis de Santa Cruz de Goiás, sob os números 682 e 767, no livro 3-B, às fls 129 e 158, respectivamente.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1977, Página 16617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 245 Vol. 7 (Publicação Original)