Legislação Informatizada - LEI Nº 6.472, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.472, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$ 198.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal Federal de Recursos crédito especial no valor de Cr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender despesas com encargos sociais.
Art.
2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da dotação 3900.99999999.999, consignada no vigente Orçamento da União ao subanexo 3900.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 242 Vol. 7 (Publicação Original)