Legislação Informatizada - LEI Nº 6.471, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.471, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com a subscrição, pela União, de cotas dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e reforço das contribuições para o Programa de Integração Nacional e Programas de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste.

     Art. 2º   Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizados pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.

     Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 241 Vol. 7 (Publicação Original)