Legislação Informatizada - LEI Nº 6.471, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.471, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00, para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com a subscrição, pela União, de cotas dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e reforço das contribuições para o Programa de Integração Nacional e Programas de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizados pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1977, Página 16241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 241 Vol. 7 (Publicação Original)