Legislação Informatizada - LEI Nº 6.459, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.459, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei n° 6.395, de 09 de dezembro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
É o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado
pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$
12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil
cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$ 1,00
2700 - MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
1.100.000.000
2703 - Secretaria Geral - Entidades
Supervisionadas
2703.16890212.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária
Federal S.A.
3.2.2.1 - Empresas
Federais
1.100.000.000
2800 - ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO 685.500.000
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio
4.3.2.0 - Diferença de
Câmbio
35.500.000
2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção
do ICM sobre Produtos Específicos
3.2.7.3 - Entidades
Estaduais 620.000.000
2807 - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do
Serviço Público
2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal
4.1.1.0 - Obras
Públicas
30.000.000
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA
UNIÃO
2.330.000.000
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda
3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do
Tesouro
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
98.000.000
3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do
Tesouro
3.2.4.1 - Juros das
Dívida
Pública 1.200.000.000
3201.0308422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema
Financeiro da Habitação
3.1.4.0 - Encargos
Diversos
350.000.000
3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei
1.411/75
3.1.4.0 - Encargos Diversos
682.000.000
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA
UNIÃO 3.653.430.000
3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
-
Inativos 2.200.000.000
3.2.3.2
Pensionistas
1.060.000.000
3.2.3.3 Salário
Família
93.430.000
3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do
Servidor Público
3.2.5.0 -
Contribuições de Previdência
Social
300.000.000
3900 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
4.421.270.000
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência
4.421.270.000
Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1977, Página 14779 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 203 Vol. 7 (Publicação Original)