Legislação Informatizada - LEI Nº 6.444, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.444, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Altera a redação do artigo 10 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O artigo 10 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10º. Nas Capitais dos Estados deverão ser pela mesma forma designadas Comissões para as unidades administrativas ou Zonas Eleitorais existentes na respectiva área territorial."



     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1977, Página 13345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 153 Vol. 7 (Publicação Original)