Legislação Informatizada - LEI Nº 6.444, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.444, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Altera a redação do artigo 10 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10º. Nas Capitais dos Estados deverão ser pela mesma forma designadas
Comissões para as unidades administrativas ou Zonas Eleitorais existentes na
respectiva área territorial."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1977, Página 13345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 153 Vol. 7 (Publicação Original)