Legislação Informatizada - LEI Nº 6.436, DE 15 DE AGOSTO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.436, DE 15 DE AGOSTO DE 1977
Extingue a Junta Especial, criada pela Lei n.º 609, de 13 de janeiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
extinta a Junta Especial criada pela Lei nº 609, de 13 de janeiro de 1949.
Art. 2º Os
processos pendentes, que se relacionam com direitos ainda não prescritos, serão
examinados pelo Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da
Educação e Cultura, no prazo máximo de seis meses, contados da publicação da
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogadas a Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949 e demais disposições em
contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1977, Página 10625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)