Legislação Informatizada - LEI Nº 6.436, DE 15 DE AGOSTO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.436, DE 15 DE AGOSTO DE 1977

Extingue a Junta Especial, criada pela Lei n.º 609, de 13 de janeiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica extinta a Junta Especial criada pela Lei nº 609, de 13 de janeiro de 1949.

     Art. 2º  Os processos pendentes, que se relacionam com direitos ainda não prescritos, serão examinados pelo Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura, no prazo máximo de seis meses, contados da publicação da presente Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Ficam revogadas a Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949 e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1977, Página 10625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)