Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.432, DE 12 DE JULHO DE 1977
EMENTA: Veda às diretorias de bancos e entidades oficiais a participação nos lucros oriundos de aplicações em depósitos a prazo fixo, cadernetas de poupança ou títulos de renda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1977, Página 8769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Diretoria - Empregado - Banco oficial - Sociedade de economia mista - Empresa pública - Restrição - Reversão - Distribuição - Percentagem - Lucro - Depósito a prazo fixo - Caderneta de poupança - Título de renda fixa
BANCO OFICIAL - Obrigatoriedade - Criação - Sistema - Contabilidade - Registro - Aplicação - Depósito a prazo fixo - Caderneta de poupança - Título de renda fixa
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Obrigatoriedade - Criação - Sistema - Contabilidade - Registro - Aplicação - Depósito a prazo fixo - Caderneta de poupança - Título de renda fixa
EMPRESA PÚBLICA - Obrigatoriedade - Criação - Sistema - Contabilidade - Registro - Aplicação - Depósito a prazo fixo - Caderneta de poupança - Título de renda fixa
BANCO OFICIAL - Obrigatoriedade - Criação - Sistema - Contabilidade - Registro - Aplicação - Depósito a prazo fixo - Caderneta de poupança - Título de renda fixa
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Obrigatoriedade - Criação - Sistema - Contabilidade - Registro - Aplicação - Depósito a prazo fixo - Caderneta de poupança - Título de renda fixa
EMPRESA PÚBLICA - Obrigatoriedade - Criação - Sistema - Contabilidade - Registro - Aplicação - Depósito a prazo fixo - Caderneta de poupança - Título de renda fixa