Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.428, DE 1º DE JULHO DE 1977

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação do artigo 200 do Decreto-Lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, aos bens originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro incorporadas à Rede Ferroviária Federal S.A.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1977, Página 8393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 10/1977, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BENS PATRIMONIAIS - Ferrovia - RFFSA - Incorporação - União Federal - Proibição - Aplicação - Usucapião