Legislação Informatizada - LEI Nº 6.424, DE 17 DE JUNHO DE 1977 - Publicação Original

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LEI Nº 6.424, DE 17 DE JUNHO DE 1977

Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica a União autorizada a transferir, a título gratuito, para o Estado do Rio de Janeiro, a totalidade de seus bens, direitos e ações que constituem o patrimônio da sociedade de economia mista Serviços de Transportes da Baía da Guanabara S. A. (STBG S. A.) criada pelo Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º  O Ministério dos Transportes tomará as providências necessárias para a integral transferência da Empresa, com o fim de evitar pertubação na prestação dos serviços.

     Art. 3º  Revogam-se os artigos 10, 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.

     Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1977, Página 7761 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 86 Vol. 3 (Publicação Original)