Legislação Informatizada - LEI Nº 6.417, DE 30 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.417, DE 30 DE MAIO DE 1977
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF -
autorizado a permutar o imóvel do seu patrimônio, situado à Rua Uruguai, na
Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com área de 149.880,00m2, (cento e
quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados) e acessões
implantadas, por outro de propriedade do Estado de Santa Catarina, localizado no
Distrito de Trindade, Município de Florianópolis, com área de 213.771,80m2
(duzentos e treze mil, setecentos e setenta e um metros e oitenta decímetros
quadrados) e benfeitorias introduzidas.
Art. 2º O IBDF será representado, no
ato da permuta, por seu presidente, ou bastante procurador.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1977, Página 6613 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 73 Vol. 3 (Publicação Original)