Legislação Informatizada - LEI Nº 6.417, DE 30 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.417, DE 30 DE MAIO DE 1977

Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - autorizado a permutar o imóvel do seu patrimônio, situado à Rua Uruguai, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com área de 149.880,00m2, (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados) e acessões implantadas, por outro de propriedade do Estado de Santa Catarina, localizado no Distrito de Trindade, Município de Florianópolis, com área de 213.771,80m2 (duzentos e treze mil, setecentos e setenta e um metros e oitenta decímetros quadrados) e benfeitorias introduzidas.

     Art. 2º  O IBDF será representado, no ato da permuta, por seu presidente, ou bastante procurador.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1977, Página 6613 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 73 Vol. 3 (Publicação Original)