Legislação Informatizada - LEI Nº 6.416, DE 24 DE MAIO DE 1977 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.416, DE 24 DE MAIO DE 1977
Altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 25 de maio de 1977)
RETIFICAÇÃO
Na página 6.341, na 1ª
coluna, no artigo 1º, na nova redação do artigo 30 do Decreto-lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940,
Onde se lê:
..........
§
2º O trabalho externo e compatível ...
..........
Leia-se:
..........
§ 2º O trabalho
externo é compatível ...
..........
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1977, Página 7029 (Retificação)