Legislação Informatizada - LEI Nº 6.416, DE 24 DE MAIO DE 1977 - Retificação

LEI Nº 6.416, DE 24 DE MAIO DE 1977

Altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 25 de maio de 1977)

RETIFICAÇÃO

     Na página 6.341, na 1ª coluna, no artigo 1º, na nova redação do artigo 30 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940,
Onde se lê:
..........
     § 2º O trabalho externo e compatível ...
..........

Leia-se:
..........
     § 2º O trabalho externo é compatível ...
..........


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1977, Página 7029 (Retificação)