Legislação Informatizada - LEI Nº 6.415, DE 24 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.415, DE 24 DE MAIO DE 1977
Amplia os atuais mandatos partidários
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
São ampliados, por mais um período, os atuais mandatos partidários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1977, Página 6341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 73 Vol. 3 (Publicação Original)