Legislação Informatizada - LEI Nº 6.415, DE 24 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.415, DE 24 DE MAIO DE 1977

Amplia os atuais mandatos partidários

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  São ampliados, por mais um período, os atuais mandatos partidários.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1977, Página 6341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 73 Vol. 3 (Publicação Original)