Legislação Informatizada - LEI Nº 6.414, DE 16 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original
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LEI Nº 6.414, DE 16 DE MAIO DE 1977
Amplia o número de membros dos diretórios municipais dos partidos políticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. -
...............................................................................................................................................
I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1977, Página 5957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 72 Vol. 3 (Publicação Original)