Legislação Informatizada - LEI Nº 6.414, DE 16 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.414, DE 16 DE MAIO DE 1977

Amplia o número de membros dos diretórios municipais dos partidos políticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. - ...............................................................................................................................................

I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros."



     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1977, Página 5957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 72 Vol. 3 (Publicação Original)