Legislação Informatizada - LEI Nº 6.412, DE 2 DE MAIO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.412, DE 2 DE MAIO DE 1977

Autoriza a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É autorizada a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com a área de 75.900,00 m² (setenta e cinco mil e novecentos metros quadrados), situado no local denominado Colônia Santa Eulália, no Distrito de Cascata, antigo Santa Eulália, naquele município, doado à União Federal, através de escritura de 23 de agosto de 1968, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis de Pelotas - 1ª Zona - sob o número 48.849, no livro 3 AL, a fls. 188.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1977, Página 5187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 72 Vol. 3 (Publicação Original)