Legislação Informatizada - LEI Nº 6.411, DE 26 DE ABRIL DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.411, DE 26 DE ABRIL DE 1977
Autoriza a venda pelo Instituto Brasileiro do Café de imóvel de sua propriedade, em Governador Valadares, à União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Café, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a promover a venda à União do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Brasil nº 2.866, edificado nos lotes nºs 18, 19, 20, 33, 34 e 35 da quadra 20, em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ângelo Calmon de Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1977, Página 4819 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)