Legislação Informatizada - LEI Nº 6.411, DE 26 DE ABRIL DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.411, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Autoriza a venda pelo Instituto Brasileiro do Café de imóvel de sua propriedade, em Governador Valadares, à União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Café, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a promover a venda à União do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Brasil nº 2.866, edificado nos lotes nºs 18, 19, 20, 33, 34 e 35 da quadra 20, em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na forma da legislação em vigor.

     Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ângelo Calmon de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1977, Página 4819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)