Legislação Informatizada - LEI Nº 6.410, DE 15 DE ABRIL DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.410, DE 15 DE ABRIL DE 1977

Autoriza reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, de imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   Fica autorizada a reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, do imóvel, constituído de um terreno, com benfeitorias, medindo 200 (duzentos) alqueires de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Fazenda Poço de Pedra ou Mosungo, naquele município, doado à União Federal por escritura de 8 de junho de 1948, re-ratificada pela de 28 de outubro de 1975 e transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, sob o nº 5.387, no Livro 3F, a fls. 183.

     Art. 2º   O Município de Formosa obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias realizadas.

     Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1977, Página 4467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 71 Vol. 3 (Publicação Original)