Legislação Informatizada - LEI Nº 6.406, DE 21 DE MARÇO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.406, DE 21 DE MARÇO DE 1977

Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  As diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação descritiva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal - "Anexo" ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1978 - passam a ter a seguinte indicação:

BR
Pontos de Passagem
Unidades
da
Federação
Extensão

(KM)
Superposição

BR KM

453
São Borja - Santiago - Santa Maria ................

RS

207

- -
468
Palmeira das Missões - Coronel Bicaço - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina)



RS



99



- -

     Art 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art 3º  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
 
ERNESTO GEISEL  
Dyrceu Araújo Nogueira



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1977, Página 3283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)