Legislação Informatizada - LEI Nº 6.401, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.401, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

Concede pensão especial a Rosalina Thomé Moreira e dá outras providências.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a Rosalina Thomé Moreira, filha de Joaquim Thomé e de Maria José Thomé, viúva em conseqüência do falecimento de seu marido Manoel Moreira, atropelado por uma viatura militar do Exército, pensão especial mensal equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

     Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extingue-se com a morte da beneficiária.

     Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1976, Página 16227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)