Legislação Informatizada - LEI Nº 6.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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LEI Nº 6.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre pensão especial em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.156, de 24 de maio de 1957, em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, fica elevada para o valor equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, distribuído em partes iguais entre as beneficiárias.
Art. 2º A despesa de que trata esta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1976, Página 16227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 100 Vol. 7 (Publicação Original)