Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.397, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
EMENTA: Veda aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento em vigor.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1976, Página 16166 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PREFEITO - Mandato - Limitação - Despesa - Municípios - Exercício findo