Legislação Informatizada - LEI Nº 6.393, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 6.393, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Eleva em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É elevado em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo Art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976, modificado pelo Art. 1º da Lei nº 6.372, de 8 de novembro de 1976.

     Art. 2º  Para o atendimento dos créditos suplementares autorizados nesta Lei, serão utilizados recursos na forma abaixo especificada:


   Cr$1,00
      I - Operação de Crédito (Empréstimo Suplementar - FISAG) .........................
  75.000.000
      II - Excesso de Arrecadação (Cota-Parte do Salário Educação) .......................
  34.608.000
      III - Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU ...............................
  40.000.000
      IV - Convênio com o Ministério da Justiça ........................................................
  10.000.000
 
      TOTAL ............................................................................................................
159.608.000

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1976, Página 16105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)