Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.393, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
EMENTA: Eleva em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1976, Página 16105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 311/1976, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DISTRITO FEDERAL - Crédito suplementar