Legislação Informatizada - LEI Nº 6.390, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.390, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica elevado, para o equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.448, de 3 de novembro de 1958, em favor de Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos, mantida a reversão em favor de sua filha Maria Nilza Fleury Passos, por morte da beneficiária.

     Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1976, Página 16103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 86 Vol. 7 (Publicação Original)