Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.389, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

EMENTA: Fixa as Referências de salário dos empregos do Grupo-Processamento de Dados e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1976, Página 16102 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: O Anexo mencionado na presente Lei foi publicado no D.O.U de 10/12/1976, pág. 16102..

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SALÁRIO - Grupo ocupacional - Processamento de dados - Fixação
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Servidor - Transposição - Categoria funcional - Analista de sistemas - Programador - Operador de computação - Perfurador digitador - Grupo ocupacional - Processamento de dados