Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.389, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
EMENTA: Fixa as Referências de salário dos empregos do Grupo-Processamento de Dados e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1976, Página 16102 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O Anexo mencionado na presente Lei foi publicado no D.O.U de 10/12/1976, pág. 16102..
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SALÁRIO - Grupo ocupacional - Processamento de dados - Fixação
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Servidor - Transposição - Categoria funcional - Analista de sistemas - Programador - Operador de computação - Perfurador digitador - Grupo ocupacional - Processamento de dados
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Servidor - Transposição - Categoria funcional - Analista de sistemas - Programador - Operador de computação - Perfurador digitador - Grupo ocupacional - Processamento de dados