Legislação Informatizada - LEI Nº 6.382, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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LEI Nº 6.382, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 948.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o limite
de Cr$ 948.000.000,00 (novecentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros),
destinado ao atendimento de despesas com conservação e segurança de tráfego,
restauração e melhoramento de rodovias, projeto e implantação de terminais e
centros de cargas e fretes, bem como construção de armazéns, silos e terminais
de passageiros e cargas, observando a seguinte
discriminação:
Cr$ 1,00
I - Fundo Nacional de
Desenvolvimento
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes
.....................................758.400.000
II - Transferências a
Estados, Distrito Federal e
Municípios
- Recursos sob Supervisão do Ministério dos
Transportes......................................189.600.000
TOTAL..............................................................................................................948.000.000
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes da aplicação do Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, regulamento pelo Decreto número 77.789, de 9 de junho de 1976, na forma do disposto no § 1º, inciso II, combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)