Legislação Informatizada - LEI Nº 6.381, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.381, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com contribuições de previdência social, na forma a seguir discriminada:


Cr$1,00
Gabinete do Ministro ......................................................................................
397.400
Secretaria-Geral .............................................................................................
616.200
Departamento Federal da Justiça .....................................................................
110.000
Consultoria Jurídica ........................................................................................
110.000
Departamento do Pessoal ...............................................................................
584.000
TOTAL ..........................................................................................................
1.817.600

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber: 
                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Cr$1,00

                                     
 
                             2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
                             2802
- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
 
     2802.03070213.100
- Implantação do Plano de Classificação de Cargos
 
                           3.1.1.1
- Pessoal Civil
 
                                  01
- Vencimento e Vantagens Fixas...................................................................................
1.817.600
     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 64 Vol. 7 (Publicação Original)