Legislação Informatizada - LEI Nº 6.381, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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LEI Nº 6.381, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com contribuições de previdência social, na forma a seguir discriminada:
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Cr$1,00 | |
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Gabinete do Ministro ...................................................................................... |
397.400 |
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Secretaria-Geral ............................................................................................. |
616.200 |
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Departamento Federal da Justiça ..................................................................... |
110.000 |
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Consultoria Jurídica ........................................................................................ |
110.000 |
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Departamento do Pessoal ............................................................................... |
584.000 |
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TOTAL .......................................................................................................... |
1.817.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 |
- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.03070213.100 |
- Implantação do Plano de Classificação de Cargos |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimento e Vantagens Fixas................................................................................... |
1.817.600 |
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 64 Vol. 7 (Publicação Original)