Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.381, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito especial até o limite de Cr$ 1.817.600,00, para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1976, Página 15971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 64 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1976, Página 16105 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 15/1976, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito especial - Gabinete do Ministro - Secretaria Geral - Pessoal